Capítulo IX - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços
Seção IX - Da Revisão
Art. 562
- Quando do processamento da revisão, deverá ser analisado o objeto do pedido, bem como realizada a conferência geral dos demais critérios que embasaram a decisão.
Parágrafo único - Fica dispensada a conferência dos critérios que embasaram a concessão quando se tratar de revisão de reajustamento.
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