Capítulo IX - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços
Seção VIII - Do Recurso
Subseção III - Da Desistência do Recurso
Subseção III - DA DESISTÊNCIA DO RECURSO(Ir para)
Art. 544- Em qualquer fase do processo, desde que antes do julgamento do recurso pelo órgão competente, o recorrente poderá, voluntariamente, desistir do recurso interposto.
§ 1º - A desistência voluntária será manifestada de maneira expressa, por petição ou termo firmado nos autos do processo.
§ 2º - Uma vez interposto o recurso, o não cumprimento de exigência pelo interessado não implica em desistência tácita ou renúncia ao direito de recorrer, devendo o processo ser julgado no estado em que se encontra.
Comentários do Artigo 544