Capítulo IX - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços
Seção VIII - Do Recurso
Subseção II - Dos Prazos de Recurso
Art. 542
- Expirado o prazo de trinta dias da data em que foi interposto o recurso sem que haja contrarrazões, os autos serão imediatamente encaminhados para julgamento pelas Juntas de Recursos ou Câmara de Julgamento do CRPS, conforme o caso, sendo considerados como contrarrazões do INSS os motivos do indeferimento.
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