Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade
Seção VI - Do Segurado Especial
Subseção II - Da Comprovação da Atividade do Segurado Especial para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão Dos Dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
Art. 53
- A simples inscrição do segurado especial no CNPJ não será suficiente para descaracterização da qualidade de segurado especial, se comprovado o exercício da atividade rural na forma do inciso VII do art. 11 da Lei 8.213/1991, com as alterações da Lei 11.718, de 20/06/2008.
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