Capítulo IX - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços
Seção IV - Do Pagamento dos Benefícios
Subseção III - Da Liberação de Valores em Atraso e da Atualização Monetária
Art. 519
- Em cumprimento ao art. 178 do RPS, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximo de salário de contribuição deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente Executivo, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.
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