Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade
Seção VI - Do Segurado Especial
Subseção II - Da Comprovação da Atividade do Segurado Especial para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão Dos Dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
Art. 51
- O enquadramento do herdeiro na condição de segurado especial independe da realização da partilha dos bens, cabendo a comprovação do exercício da atividade, se individualmente ou em regime de economia familiar, observado o disposto no § 2º do art. 40 e nos arts. 118 a 120.
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