Capítulo IX - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços
Seção III - Da Procuração
Subseção II - Da Procuração para Recebimento de Valores
Art. 508
- O titular de benefício residente em país para o qual o Brasil não remeta pagamentos de benefícios, ou que optar pelo recebimento no Brasil, deverá nomear procurador, de forma que o recebimento dos valores ficará vinculado à apresentação da procuração.
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