Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade
Seção I - Da Filiação e Inscrição
Art. 5º
- Observado o disposto nos arts. 18, 21, 45 e 56, as inscrições do empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo, poderão ser efetuadas conforme Carta de Serviços ao Cidadão do INSS, nos termos do art. 667.
Comentários do Artigo 5º