Capítulo IX - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços
Seção III - Da Procuração
Subseção I - Da Procuração para Requerimentos
Seção III - DA PROCURAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DA PROCURAÇÃO PARA REQUERIMENTOS(Ir para)
Art. 498- Procuração é o instrumento de mandato em que alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
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