Capítulo VIII - Da Compensação Previdenciária
Seção I - Das Definições
Capítulo VIII - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Ir para)
Seção I - DAS DEFINIÇÕES(Ir para)
Art. 454- A compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos servidores da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese da contagem recíproca, obedecerá as disposições constantes neste capítulo.
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