Capítulo VI - Da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Seção VI - Das Disposições Gerais
Art. 432 - Aplica-se ao segurado com deficiência as demais normas relativas aos benefícios do RGPS.
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 432