Capítulo V - Dos Benefícios e Serviços
Seção XIII - Da Habilitação e Reabilitação Profissional
Art. 403
- Nos casos de solicitação de novo benefício por segurado que já tenha se submetido ao Programa de Reabilitação Profissional, o perito médico deverá rever o processo anteriormente desenvolvido, antes de indicar novo encaminhamento à Reabilitação Profissional.
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