Capítulo V - Dos Benefícios e Serviços
Seção XIII - Da Habilitação e Reabilitação Profissional
Seção XIII - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL(Ir para)
Art. 398- A Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
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