Capítulo V - Dos Benefícios e Serviços
Seção X - Da Pensão por Morte
Art. 369
- Conforme Portaria MPS 513, de 9/12/2010, fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5/04/1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.
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