Capítulo V - Dos Benefícios e Serviços
Seção V - Da Aposentadoria Especial
Subseção III - Do Enquadramento por Categoria Profissional
Art. 272
- Não será admitido enquadramento por categoria profissional por analogia, ou seja, a função ou atividade profissional tem que estar expressamente contida em um dos anexos relacionados nos incisos I e II do art. 269.
Comentários do Artigo 272