Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade
Seção V - Do Contribuinte Individual
Subseção III - Do Cálculo da Indenização e do Débito
Art. 26
- O valor da indenização tratada nos arts. 24 e 25 terá alíquota de 20% (vinte por cento) sobre os valores apurados incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinquenta por cento), e multa de 10% (dez por cento).
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