Capítulo V - Dos Benefícios e Serviços
Seção V - Da Aposentadoria Especial
Subseção I - Da Aplicação da Conversão de Período de Atividade Especial aos Demais Benefícios
Art. 257
- Será considerado, para fins de alternância entre períodos comum e especial, o tempo de serviço militar, mandato eletivo, aprendizado profissional, tempo de atividade rural, contribuinte em dobro ou facultativo, período de CTC do serviço público e benefício por incapacidade previdenciário (intercalado).
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