Capítulo V - Dos Benefícios e Serviços
Seção IV - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
Art. 243
- O tempo de contribuição exercido em atividade diversa da atividade de docente não será contado para fins da totalização na aposentadoria do professor, entretanto, deverá ser considerado na formação do Período Básico de Calculo - PBC.
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