Capítulo V - Dos Benefícios e Serviços
Seção IV - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
Art. 241
- Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, poderão ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor em entidade educacional, da seguinte forma:
I - como docentes, a qualquer título;
II - em funções de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico; ou
III - em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
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