Capítulo V - Dos Benefícios e Serviços
Seção I - Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 224
- É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou Auxílio Doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31/12/2008, data da publicação do Decreto 6.722, de 30/12/2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.
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