Capítulo IV - Das Disposições Gerais Relativas aos Benefícios
Seção IV - Do Cálculo do Valor do Benefício
Subseção VI - Da Renda Mensal do Salário Maternidade
Art. 211
- Para efeito de salário maternidade, nos casos de pagamento a cargo do INSS, os eventuais valores decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos, entre outros, serão pagos da seguinte forma:
I - se o aumento ocorreu desde a DIB, por meio de revisão do benefício;
II - se o aumento ocorreu após a DIB por meio de:
a) atualização especial - AE, se o benefício estiver ativo; ou
b) pagamento alternativo de benefício - PAB, de resíduo, se o benefício estiver cessado, observando-se quanto à contribuição previdenciária, calculada automaticamente pelo sistema próprio, o limite máximo de contribuição.
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