Capítulo IV - Das Disposições Gerais Relativas aos Benefícios
Seção IV - Do Cálculo do Valor do Benefício
Subseção V - Da Renda Mensal Inicial
Art. 205
- Para apuração da RMI do benefício, a APS deverá promover a análise contributiva somente quando o segurado voluntariamente efetuar complementação dos recolhimentos a partir da data de publicação da Orientação Normativa MPS/SPS 5, de 23/12/2004.
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