Capítulo IV - Das Disposições Gerais Relativas aos Benefícios
Seção IV - Do Cálculo do Valor do Benefício
Subseção III - Do Salário de Benefício
Art. 188 - O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado na forma disciplinada nos arts. 190 a 197.
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