Capítulo IV - Das Disposições Gerais Relativas aos Benefícios
Seção IV - Do Cálculo do Valor do Benefício
Subseção I - Do Período Básico de Cálculo - PBC
Art. 175
- O salário de benefício do Auxílio Acidente, cujas lesões tenham se consolidado até 10/11/1997, véspera da publicação da Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997, convertida na Lei 9.528/1997, não será considerado no cálculo das aposentadorias com DIB até a mesma data, observada a permissão de acumulação prevista no inciso V do art. 528.
Comentários do Artigo 175