Capítulo IV - Das Disposições Gerais Relativas aos Benefícios
Seção I - Da Carência
Subseção I - Dos Períodos de Carência e das Isenções
Art. 152
- Independe de carência, a concessão das seguintes prestações no RGPS:
I - Auxílio Acidente;
II - Salário Família;
III - pensão por morte e Auxílio Reclusão; e
IV - Reabilitação Profissional.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput, aos benefícios de salário maternidade, Auxílio Doença e aposentadoria por invalidez, para as exceções previstas nesta Seção.
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