Livro I - Dos Beneficiários
Título I - dos Segurados e da Administração das Informações dos Segurados
Capítulo I - dos Segurados, da Filiação e Inscrição, da Validade, Comprovação e Acerto de dados do Cnis
Seção III - Da Inscrição
Art. 9º
- O cadastro dos segurados especiais no CNIS será mantido e atualizado de acordo com os termos definidos no art. 19-D do Decreto 3.048, de 6/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 19-D.]]
§ 1º - O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o caput para fins de comprovação do exercício da atividade e da condição de segurado especial e do respectivo grupo familiar.
§ 2º - As informações obtidas e acolhidas pelo INSS diretamente de bancos de dados disponibilizados por órgãos e entidades públicas serão utilizadas para validar ou invalidar informação para o cadastramento do segurado especial, bem como, quando for o caso, para deixar de reconhecer essa condição.
Comentários do Artigo 9º