Livro IV - Do Processo Administrativo Previdenciário
Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo I - Dos Interessados e Seus Representantes
Seção III - Da Procuração
Subseção III - Da Cessação do Mandato
Subseção III - DA CESSAÇÃO DO MANDATO(Ir para)
Art. 544- Cessa o mandato:
I - pela revogação ou renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo de validade ou conclusão do feito para o qual fora designado o procurador; ou
V - pela emissão de nova procuração com os mesmos poderes.
Parágrafo único - Presume-se válida a procuração perante o INSS enquanto não houver ciência a respeito das ocorrências previstas neste artigo, independentemente da data de emissão.
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