Livro IV - Do Processo Administrativo Previdenciário
Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo I - Dos Interessados e Seus Representantes
Seção III - Da Procuração
Subseção II - Do Instrumento
Subseção II - DO INSTRUMENTO(Ir para)
Art. 541- O instrumento de mandato poderá ser público ou particular, exigindo-se a forma pública na hipótese de outorgante ou outorgado não alfabetizado.
§ 1º - Em se tratando de outorgante não alfabetizado, poderá ser dispensada a forma pública para fins de requerimentos quando o outorgado for advogado do outorgante.
I - o outorgado for advogado do outorgante; ou]
II - o outorgante se fizer representar por meio do Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias, através de entidades que mantenham Acordo de Cooperação Técnica junto ao INSS para fins de requerimentos de benefícios e serviços. ]
§ 2º - Para fins de inclusão de procurador para recebimento de benefícios, será sempre exigida a forma pública quando o outorgante for tutor ou curador de titular de benefício.
I - outorgante ou outorgado não alfabetizado; e
II - outorgante tutor ou curador de titular de benefício. ]
§ 3º - A dispensa prevista no § 1º também é aplicável ao Termo de Representação e Autorização de Acesso às Informações Previdenciárias quando este documento for apresentado em substituição à procuração nos casos de representações decorrentes de acordos de cooperação técnica mantidos pela OAB com o INSS, para fins de requerimento de benefícios e serviços.
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