Livro IV - Do Processo Administrativo Previdenciário
Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo I - Dos Interessados e Seus Representantes
Seção I - Dos Interessados
Subseção II - Da Revisão de Ofício
Subseção II - DA REVISÃO DE OFÍCIO(Ir para)
Art. 526- São considerados interessados nos processos de revisão de ofício:
I - o próprio INSS;
II - a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, nos casos dos benefícios em que a atuação da Perícia Médica Federal é indispensável no processo de reconhecimento do direito; e
III - os órgãos de controle interno ou externo.
Parágrafo único - O titular do benefício objeto da revisão disposta no caput deverá ser relacionado no processo, de forma que lhe seja garantido o direito de defesa e contraditório.
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