Livro II - Dos Benefícios e Serviços
Título III - Dos Benefícios Não Programáveis
Capítulo VII - Da Pensão por Morte
Seção IV - da Extinção da Cota ou da Pensão por Morte
Art. 379
- Havendo comprovação em processo judicial, a qualquer tempo, de simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou de formalização com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, o cônjuge ou companheiro(a) perderá o direito à pensão por morte, cabendo a cobrança dos valores recebidos indevidamente.
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