Livro II - Dos Benefícios e Serviços
Título II - Dos Benefícios Programáveis
Capítulo V - Da Aposentadoria Especial
Seção IV - Da Caracterização de Atividade Exercida em Condições Especiais
Subseção I - Do Ltcat
Seção IV - DA CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Subseção I - DO LTCAT(Ir para)
Art. 276- Quando da apresentação de LTCAT, serão observados os seguintes elementos informativos básicos constitutivos:
I - se individual ou coletivo;
II - identificação da empresa;
III - identificação do setor e da função;
IV - descrição da atividade;
V - identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI - localização das possíveis fontes geradoras;
VII - via e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde;
VIII - metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
IX - descrição das medidas de controle existentes;
X - conclusão do LTCAT;
XI - assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; e
XII - data da realização da avaliação ambiental.
Comentários do Artigo 276