Livro I - Dos Beneficiários
Título I - dos Segurados e da Administração das Informações dos Segurados
Capítulo I - dos Segurados, da Filiação e Inscrição, da Validade, Comprovação e Acerto de dados do Cnis
Seção XVII - Da Complementação, Utilização e Agrupamento Para Fins do Alcance do Limite Mínimo do Salário de Contribuição
Art. 127
- Na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 124 poderão ser solicitados pelos seus dependentes, para fins de reconhecimento de direito a benefício a eles devido, até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro subsequente ao do ano civil correspondente, observado o disposto no inciso I do § 2º do art. 106 e nos §§ 1º e 14 do art. 124. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 106. Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 124.]]
Comentários do Artigo 127