Capítulo I - Introdução
Capítulo I - INTRODUçãO (Ir para)
Art. 1º- Entidades abertas de previdência privada são sociedades constituídas com a finalidade de instituir planos de pecúlios ou de rendas, mediante contribuição de seus participantes.
§ 1º - Considera-se participante o associado, segurado ou beneficiário incluído nos planos a que se refere este artigo.
§ 2º - A contribuição, quando custeada por mais de um interessado, terá fixada a respectiva proporção por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
Comentários do Artigo 1º