Título I - O Regime da Previdência Social e seu Âmbito
Capítulo I - Generalidades
Título I - O REGIME DA PREVIDêNCIA SOCIAL E SEU ÂMBITO (Ir para)
Capítulo I - GENERALIDADES(Ir para)
Art. 1º- O regime de previdência social de que trata este Regulamento, a cargo da União e executado pelo Instituto Nacional de Previdência Social é organizado, basicamente, de acordo com a Lei 3.807, de 26/08/1960, Decretos-leis 66 e 72, ambos de 21/11/1966 e Lei 5.890, de 8/06/1973.
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