CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 80
- O Decreto 9.075, de 6/06/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.075/2017, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - Para fins da avaliação quanto ao programa de ajuste fiscal, disposto no inciso I, [b], do caput, não será exigível a verificação do espaço fiscal do Estado para a autorização de que trata o caput.] (NR)
[...]
§ 3º - Para fins da avaliação quanto ao programa de ajuste fiscal, disposto no inciso I, [b], do caput, não será exigível a verificação do espaço fiscal do Estado para a autorização de que trata o caput.] (NR)
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