CAPÍTULO II - DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL
Art. 3º
- A Estratégia Nacional de Governo Digital buscará contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e incentivará os entes federativos a considerarem o alcance dos ODS nos objetivos de suas estratégias de governo digital.
Comentários do Artigo 3º