CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22
- (Revogado pelo Decreto 12.308, de 11/12/2024, art. 14)
[Decreto 9.319/2018, art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) cidadania e transformação digital do Governo: tornar o Estado brasileiro mais acessível à população e mais eficiente em prover serviços ao cidadão, em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital e com as estratégias de governo digital elaboradas em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
[...]]
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