TÍTULO I - DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO OBRIGATÓRIAS DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO I - DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO OBRIGATÓRIAS DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto regulamenta a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, nos termos do disposto na Lei 6.198, de 26/12/1974, e na Lei 14.515, de 29/12/2022.
Parágrafo único - As atividades de que trata o caput, de competência da União, serão executadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e terão como objetivos a racionalização, a simplificação e a informatização de processos e procedimentos.
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