Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre:
I - o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; e
II - a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Comentários do Artigo 1º