Art. 39-A
- À Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais compete:
I - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
II - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de informações;
III - produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de coordenação e governança das empresas estatais;
IV - desenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e
V - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria.
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