Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Art. 38
- À Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais compete:
I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais;
II - acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais;
III - acompanhar o Programa de Dispêndios Globais de Estatais e o seu alinhamento aos objetivos de políticas públicas e às prioridades governamentais; e
IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de estatais que impactem significativamente os resultados das políticas públicas e que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e para a mitigação de problemas sociais e ambientais.
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