Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Art. 35-A
- À Secretaria de Relações de Trabalho compete:
I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:
a) relações de trabalho;
b) definição e implementação de benefícios;
c) normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
d) negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
e) atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
f) previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
g) normatização sobre consignação em folha de pagamento;
II - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
III - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;
IV - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;
V - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
VI - (Revogado pelo Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 5º, V. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º).
VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;
VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos; e
IX - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência.
§ 1º - A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:
I - relações de trabalho;
II - negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
III - assistência e promoção à saúde;
IV - atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
V - perícia oficial;
VI - previdência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
VII - benefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor.
§ 2º - O disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito.
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