Capítulo VI - das Orientações E das Padronizações
Capítulo VI - DAS ORIENTAÇÕES E DAS PADRONIZAÇÕES (Ir para)
Art. 9º- Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia:
I - coordenar e supervisionar as ações operacionais e orientativas relativas à implementação do disposto neste Decreto e no Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto 11.092/2022; e
II - estabelecer a forma e divulgar orientações para a elaboração:
a) do relatório de que trata o art. 5º; e [[Decreto 11.243/2022, art. 5º.]]
b) da agenda regulatória de que trata o art. 6º. [[Decreto 11.243/2022, art. 6º.]]
Comentários do Artigo 9º