Capítulo VIII - Disposições Transitórias
Art. 13 - As alterações promovidas no Decreto 10.411/2020, pelo art. 8º não se aplicam: [[Decreto 10.411/2020, art. 8º.]]
I - às análises de impacto regulatório iniciadas até 08/06/2024; e
II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8/06/2024.
Decreto 11.259, de 18/11/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II). Redação anterior (original): [II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 20/11/2022.]
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