Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta E Imediata ao Ministro de Estado da Justiça E Segurança Pública
Art. 9º
- À Subsecretaria de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I, e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades, no âmbito de sua competência.
Comentários do Artigo 9º