Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias
Art. 26
- O Decreto 2.655, de 2/07/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 2.655/1998, art. 6º - [...]
[...]
§ 4º - As instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais de geração, a partir de fontes renováveis, não integrantes das respectivas concessões, permissões ou autorizações, conectadas diretamente à Rede Básica, poderão ser consideradas Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG.
[...]] (NR)
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