Capítulo I - do Objeto e do âmbito de Aplicação
Capítulo I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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