Capítulo VII - Disposições Finais
Art. 39
- Este Decreto entra em vigor:
I - em 01/01/2022, quanto ao art. 19; e [[Decreto 10.880/2021, art. 19.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 2/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Milton Ribeiro - João Inácio Ribeiro Roma Neto
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