Art. 8º
- (Revogado pelo Decreto 12.069, de 21/06/2024, art. 23)
[Decreto 9.319/2018, art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) cidadania e transformação digital do Governo: tornar o Governo federal mais acessível à população e mais eficiente em prover serviços ao cidadão, em consonância com a Estratégia de Governo Digital.
[...]] (NR)
Comentários do Artigo 8º