Art. 4º
- (Revogado pelo Decreto 12.198, de 24/09/2024, art. 9º)
§ 1º - As soluções de tecnologia da informação e comunicação desenvolvidas ou adquiridas pelos órgãos e pelas entidades observarão as disposições da Estratégia de Governo Digital.
§ 2º - O detalhamento do estágio de implementação da Estratégia de Governo Digital será disponibilizado no endereço eletrônico www.gov.br/governodigital.]
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